domingo, 25 de abril de 2010

Indenização para pai que não visita o filho



As indenizações por danos morais estão cada vez mais presentes em nossos tribunais e, mais recentemente, nas relações familiares. Tal modalidade de indenização se presta para compensar a vítima pelas ofensas sofridas e para inibir o ofensor, de modo que não mais pratique atos semelhantes.
Se o Poder Judiciário reconhecia a ocorrência de danos morais essencialmente nas relações de consumo e em acidentes, entre outros, passou recentemente a vislumbrar tal possibilidade nas relações entre familiares. O adultério é um exemplo. Apesar de não ser crime em nosso país, em casos específicos os infiéis foram condenados a indenizar a parte traída, desde que essa infidelidade tenha provocado exposição pública ou humilhação e dor, que tenham ido além do que se pode suportar em casos semelhantes. Porém, com a humanização do Direito de Família, uma visão recente, começou a se considerar passível de dano moral o abandono emocional do filho de pais separados, considerando-se que, nas separações de casais, em 92% dos casos os filhos permanecem sob a guarda materna. Não raro os pais abandonam seus filhos, principalmente no aspecto emocional. Podem contribuir financeiramente, arcando com o pagamento da pensão alimentícia, mas, no entanto, sem manter com o filho qualquer laço de afeto. A tal conduta deu-se o nome de “abandono afetivo”. A ausência do vínculo de afeto entre pais e filhos pode dar-se, no meu entender, por três motivos: o pai jamais ter mantido tal vínculo com o filho (isso pode ocorrer no caso de filhos indesejados pelo pai desde o momento da concepção); o pai adotar a equivocada conduta de separar-se de seus filhos ao separar-se da mãe deles; ou o pai separar-se de seu filho por manobras inaceitáveis da mãe que não permite que o pai o visite, sob as mais diversas e infundadas negativas, sejam elas diretas (falsas denúncias de abuso sexual) ou indiretas (vingança pela separação e artimanha para obter aumento de pensão, as mais comuns). Por um dos motivos relacionados, passaram as mães, representando ou assistindo os filhos menores de idade, a processar os pais, alegando que abandonaram seus filhos emocionalmente, sem visitá-los, dar-lhes carinho, afeto e suporte psicológico fundamental para o seu adequado desenvolvimento. Sabe-se que o desamparo de crianças e adolescentes pode acarretar graves prejuízos, principalmente sob o aspecto psicológico. E por isso o Judiciário e muitos profissionais que nele atuam, de forma direta ou indireta, passaram a entender que tais danos devem ser alvo de indenização. O pai deve arcar com sua conduta, compensando seus filhos, e levado a assumir plenamente a paternidade responsável. Surgem aqui importantes questionamentos: alguém pode obrigar alguém a amar? E se a ausência de laços de afeto for provocada efetivamente por falta de amor? Obrigar o genitor a indenizar fará com que passe a amar seu filho? Qual seria a qualidade dos encontros entre pai e filhos se praticados sob a ameaça da lei? Há pouco o Judiciário condenou um pai a cumprir as datas de visitação estabelecidas entre as partes ou pelo julgador, sob pena de arcar com R$ 75,00 em caso de ausência. A simples expressão “condenação” deixa claro que a visitação passou a ser uma obrigação e não um prazer. Ou o pai passa a ir aos encontros ou arca com uma multa. Imagina-se, sem dificuldades, qual seria a qualidade dos encontros. Certamente nada prazeroso para o pai e, consequentemente, para o filho. O que seria menos lesivo para o filho? Não ver seu pai ou ter a certeza de que ele está lá sob pena de pagamento de multa? O STF está em vias de julgar caso que será submetido aos seus ministros. E forte corrente que defende a paternidade responsável entende que o pai deve arcar, sim, com as responsabilidades perante seus filhos, sejam elas financeiras (o que já se reconhece com justiça há tempos) e também emocionais e psicológicas. Provavelmente, a visão humanitária do Direito de Família influenciará a decisão dos ministros. Mas, muitas vezes poderá se cometer a injustiça de punir o pai, pela ausência de percepção de que pode ele ter sido efetivamente afastado de seu filho pela própria mãe. É comum que tal conduta materna passe despercebida pelos julgadores que, de forma clara, privilegiam as mães quando se trata de guarda e visitação dos filhos, causando danos aos pais. Nos demais casos, mantenho meus questionamentos e dúvidas. Pode um pai ser obrigado a amar seu filho?

2 comentários:

  1. Boa Tarde!
    Gostaria de saber se eu tenho esse direito,tenho dois filhos já faz 7 anos que ele paga pensão mais à 1 ano e meio ele não vê os filhos.
    Não moramos na mesma cidade,ele se casou novamente.
    Tenho passado dificuldade com o meu filho ele tem 10 anos e sente muita a falta do pai,o pai nem telefona para falar com os filhos.
    O que fazer!

    ResponderExcluir
  2. BOA TARDE!
    EU NÃO AFASTEI MEU FILHO DO PAI, MAS O PAI O PROCURA POUCO, E O MESMO PAGA PENSÃO A CADA 3 MESES... DIANTE DO POUCO CASO QUE MEU EX MARIDO FAZ SOBRE NOSSO FILHO, NÃO O DEIXO VIAJAR COM ELE ( SÓ SE A MINHA EX SOGRA FOR... EU DEIXO) PQ É CLARO PARA MIM E PARA A FAMÍLIA DELE QUE ELE APENAS GOSTA DO FILHO E NADA MAIS... A PROPRIA MÃE DELE NÃO CONFIA NELE COM A CRIANÇA...ELE NÃO SENTE AMOR, NÃO TEM CUIDADO... EU FICO TRISTE COM A ATITUDE DELE, MAS NÃO POSSO FAZER NADA...

    ResponderExcluir